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Lucro Presumido ou Lucro Real: como saber qual regime faz a sua empresa pagar menos

Por João RodriguesAtualizado em setembro de 2026

Lucro Presumido e Lucro Real: a diferença em uma frase

No Lucro Presumido, o fisco presume quanto a empresa lucrou — um percentual fixo da receita — e cobra IRPJ e CSLL sobre esse número, tenha ela ganhado mais ou menos. No Lucro Real, os mesmos tributos incidem sobre o lucro que a contabilidade apurou de verdade, com os ajustes que a lei manda. É só isso. Todo o resto — PIS e Cofins, prejuízo, obrigações acessórias — é consequência dessa escolha.

A pergunta que decide entre os dois não é “qual regime é melhor”, e sim “a minha margem real é maior ou menor do que a margem que o fisco presume para a minha atividade?”. Quem responde isso com os próprios números raramente erra a escolha.

Presumido tributa a receita fingindo um lucro. Real tributa o lucro que existiu. Empresa que lucra mais do que o fisco imagina gosta do Presumido; empresa que lucra menos paga, nele, imposto sobre dinheiro que nunca viu.

O que é Lucro Presumido, na prática

É o regime em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sai de um percentual da receita bruta, chamado de presunção. Para comércio e indústria a presunção do IRPJ é de 8%; para serviços em geral, 32%; para transporte de passageiros, 16%; para revenda de combustíveis, 1,6%. A CSLL usa 12% para comércio e indústria e 32% para serviços. A apuração é trimestral, e o regime só está aberto a empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior que não estejam obrigadas ao Real.

Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ, mais um adicional de 10% sobre a parte que passar de R$ 60 mil no trimestre, e 9% de CSLL. PIS e Cofins ficam no regime cumulativo: 0,65% e 3% sobre a receita, sem direito a crédito sobre o que a empresa compra.

TributoBaseAlíquotaComércio e indústriaServiços
IRPJ8% ou 32% da receita15% (+10% acima de R$ 60 mil no trimestre)1,2% da receita4,8% da receita
CSLL12% ou 32% da receita9%1,08% da receita2,88% da receita
PISreceita bruta0,65%0,65%0,65%
Cofinsreceita bruta3%3%3%
Total federal——cerca de 5,9% (+ ICMS)cerca de 11,3% (+ ISS)

Esses são os percentuais sobre a receita, sem o adicional de IRPJ. Uma empresa de serviços no Presumido, portanto, entrega por volta de 11,3% do faturamento à União antes de pagar o ISS do município — que em Recife varia de 2% a 5% conforme a atividade.

O que é Lucro Real, na prática

É o regime em que IRPJ (15% mais o adicional de 10%) e CSLL (9%) incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação — despesas que a lei não aceita entram de volta; receitas que ela dispensa saem. A apuração pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais por estimativa. Havendo prejuízo, não há IRPJ nem CSLL no período, e o prejuízo fica guardado para abater até 30% do lucro dos períodos seguintes.

PIS e Cofins sobem para 1,65% e 7,6%, mas no regime não cumulativo: a empresa desconta o crédito calculado sobre insumos, energia, aluguel de imóveis e máquinas, frete e outros itens da lei. Quem compra muito para vender ou produzir recupera boa parte desses 9,25%; quem vende quase só trabalho humano, não.

Estão obrigadas ao Lucro Real, entre outras, as empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano anterior, as instituições financeiras, as que têm lucros ou rendimentos do exterior e as que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto. Fora dessas hipóteses, o Real é uma opção — e às vezes a mais barata.

Lado a lado: o que muda entre Lucro Presumido e Lucro Real

Lucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ e da CSLLpercentual fixo da receita (8%, 16% ou 32%)lucro contábil ajustado
PIS e Cofins0,65% + 3%, cumulativos, sem crédito1,65% + 7,6%, não cumulativos, com crédito
Prejuízo no períodopaga IRPJ e CSLL mesmo assimnão paga; compensa até 30% do lucro futuro
Apuraçãotrimestraltrimestral, ou anual com estimativas mensais
Quem podereceita até R$ 78 milhões e fora das obrigatoriedadesqualquer empresa; obrigatório para as hipóteses da lei
Obrigações acessóriasmais simplesescrituração contábil e fiscal completas (ECD e ECF)

Note que a diferença de alíquota nominal engana. Serviços pagam 32% de presunção — mas uma consultoria com margem de 40% ainda prefere o Presumido, porque o Real tributaria os 40% inteiros. Já uma clínica ou uma agência com margem de 15% paga, no Presumido, imposto sobre mais que o dobro do que ganhou.

A margem que decide — um exemplo ilustrativo

Tome uma empresa de serviços que fatura R$ 2 milhões por ano. No Presumido, a base de IRPJ e CSLL é R$ 640 mil (32%), o que dá cerca de R$ 96 mil de IRPJ, R$ 40 mil de adicional e R$ 57,6 mil de CSLL — por volta de R$ 194 mil, mais R$ 73 mil de PIS e Cofins. Se a margem real dela é de 40% (R$ 800 mil de lucro), o Real cobraria IRPJ e CSLL sobre R$ 800 mil: cerca de R$ 248 mil, mais R$ 185 mil de PIS e Cofins com pouco crédito. Presumido vence com folga.

Agora a mesma empresa com margem de 12% (R$ 240 mil de lucro). No Real, IRPJ e CSLL caem para cerca de R$ 58 mil — mas PIS e Cofins continuam perto de R$ 185 mil, porque serviço gera pouco crédito. Total: R$ 243 mil, contra R$ 267 mil no Presumido. O Real ganha, mas por menos do que a alíquota sugere, e a conta vira de novo se a folha for alta e o Simples entrar na comparação. É por isso que a escolha se faz com projeção completa, não com regra de bolso.

O ponto de virada entre os dois regimes é uma margem — diferente para cada atividade, cada estrutura de custos e cada folha. Descobrir a sua é o primeiro entregável de um planejamento tributário.

E o Simples Nacional entra na conta?

Entra, sempre que a receita não passar de R$ 4,8 milhões por ano. O Simples reúne oito tributos numa guia só, com alíquotas por faixa de faturamento, e costuma vencer em comércio e indústria de pequeno porte. Em serviços, a resposta depende do anexo: atividades do Anexo V começam em 15,5% e só migram para o Anexo III (a partir de 6%) quando a folha de salários representa pelo menos 28% da receita — o chamado Fator R. Muita empresa de serviços paga menos no Lucro Presumido do que no Anexo V do Simples, e nunca fez a conta.

Há ainda um efeito que não aparece na guia: no Simples, o ICMS e o ISS vêm embutidos e o cliente pessoa jurídica não aproveita crédito integral de PIS e Cofins — o que pode fazer o comprador grande preferir um fornecedor no Presumido ou no Real. Regime tributário também é argumento comercial.

Quando e como trocar de regime

A opção é anual e vale para o ano inteiro. No Presumido e no Real, ela se manifesta com o primeiro recolhimento do ano — o DARF de IRPJ do primeiro período — e é definitiva até dezembro. No Simples, a adesão vai até o último dia útil de janeiro, e a saída voluntária também se comunica em janeiro. Quem descobre em maio que escolheu errado carrega o erro por mais sete meses.

  • Outubro e novembro: projetar receita, margem, folha, compras com crédito e investimentos do ano seguinte.
  • Dezembro: comparar a alíquota efetiva dos três regimes com esses números — e não com a média do setor.
  • Janeiro: formalizar a opção (Simples até o fim do mês; Presumido ou Real com o primeiro DARF).
  • Durante o ano: acompanhar se a margem projetada se confirma, para não repetir a escolha no automático.

O comparativo com os seus números é o primeiro entregável do planejamento tributário. E, se a empresa passou anos no regime errado, parte do que foi pago a maior nos últimos 5 anos pode voltar pela recuperação de créditos.

O que a Reforma Tributária e a lei de 2025 mudam nessa escolha

A Reforma do consumo não mexe em IRPJ e CSLL — a presunção do Lucro Presumido continua como está. O que muda é PIS e Cofins: a partir de 2027 os dois são substituídos pela CBS, não cumulativa para todos. A vantagem do Presumido de pagar 3,65% “sem crédito” desaparece, e empresas que hoje preferem o Presumido por causa de PIS e Cofins precisam refazer a conta antes de 2027.

Do lado da renda, a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de imposto sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, a partir de 2026. Isso muda a comparação entre pró-labore e distribuição de lucros em qualquer regime — e é mais um motivo para revisar a estrutura em vez de renovar a opção no automático. O calendário completo está no guia da Reforma Tributária.

João Rodrigues
João Rodrigues

Consultor tributário e empresarial. Mais de 12 anos transformando burocracia em oportunidade — para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil. Conheça a trajetória.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é Lucro Presumido?

É o regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre um lucro presumido pela lei — um percentual fixo da receita bruta (8% para comércio e indústria, 32% para serviços, no IRPJ) — em vez do lucro efetivo. A apuração é trimestral, PIS e Cofins são cumulativos (0,65% e 3%) e podem optar as empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior que não estejam obrigadas ao Lucro Real.

Lucro Real e Lucro Presumido: qual a diferença?

No Presumido a base de cálculo é uma fração fixa da receita; no Real é o lucro contábil ajustado. No Presumido PIS e Cofins são cumulativos e menores (3,65% no total), sem crédito; no Real são não cumulativos e maiores (9,25%), com crédito sobre insumos. Prejuízo só reduz imposto no Real. A escolha depende da margem real da empresa em comparação com a margem presumida.

Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?

IRPJ de 15% sobre a base presumida (8%, 16% ou 32% da receita, conforme a atividade), com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre; CSLL de 9% sobre a base de 12% ou 32%; PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita bruta. Na prática, cerca de 5,9% da receita para comércio e 11,3% para serviços, antes de ICMS ou ISS.

Qual é o limite de faturamento do Lucro Presumido?

Receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando a empresa começou no meio do ano. Acima disso o Lucro Real é obrigatório. Também ficam fora do Presumido, por exemplo, as instituições financeiras e as empresas com lucros ou rendimentos do exterior.

Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real no meio do ano?

Não. A opção é definitiva para todo o ano-calendário e se manifesta com o pagamento do primeiro DARF de IRPJ do ano. A troca só vale a partir de janeiro seguinte, por isso a comparação de regimes deve ser feita entre outubro e dezembro, com a projeção do ano que vem.

Empresa de serviços: Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Depende do anexo do Simples e da folha. Serviços do Anexo V começam em 15,5% e só vão para o Anexo III quando a folha de salários é de pelo menos 28% da receita (Fator R). Uma empresa de serviços com folha pequena costuma pagar menos no Lucro Presumido do que no Anexo V — mas isso só se confirma com o comparativo feito sobre os números dela.

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