Transação tributária: regularize débitos com estratégia
Se a sua empresa tem débitos com o fisco, existe um caminho que muita gente desconhece: a transação tributária — o acordo formal entre contribuinte e Fazenda Pública previsto no art. 171 do CTN e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020. Bem conduzida, ela reduz multas, juros e encargos e devolve fôlego ao negócio. Mal conduzida, pode custar mais do que o débito original.
Para quem é
Quando faz sentido
Como atuamos
Do diagnóstico ao resultado
Mapeamento do passivo
Levantamos todos os débitos, situações e riscos — inclusive o que pode prescrever ou ser reduzido antes de qualquer negociação.
Estratégia de negociação
Definimos a modalidade certa (adesão a edital, transação individual ou no contencioso), simulamos cenários e o impacto real no caixa.
Condução do acordo
Negociamos, formalizamos e acompanhamos o cumprimento — para o acordo caber no fluxo da empresa e se manter de pé.
Sem caixa-preta
O que você recebe
Modalidades
Os três caminhos da transação
Transação por adesão
Via editais da PGFN/Receita, com condições gerais para negociação de dívidas ativas.
Transação individual
Negociação direta com o fisco, indicada para grandes devedores e casos complexos.
Transação no contencioso
Voltada a litígios administrativos ou judiciais — como processos no CARF.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre transação tributária
Transação é o mesmo que parcelamento da PGFN com desconto?
É o nome técnico dele. O parcelamento com desconto divulgado pela PGFN é a transação tributária: reduções sobre multas, juros e encargos conforme a capacidade de pagamento, formalizadas pelo portal Regularize.
Como aderir ao parcelamento com desconto da PGFN?
Verificando o edital vigente para o seu tipo de dívida, simulando as condições no perfil da empresa e formalizando a adesão — com atenção à entrada e às obrigações que mantêm o acordo de pé. Conduzimos o processo de ponta a ponta.
Qual a diferença entre transação e REFIS?
O REFIS é um programa de parcelamento aberto por lei, de tempos em tempos. A transação é permanente e personalizada: os descontos dependem da capacidade de pagamento e do perfil da dívida — por isso a condução técnica muda o resultado.
Quanto de desconto é possível?
A lei permite reduções expressivas de multas, juros e encargos, chegando a percentuais maiores para empresas em recuperação ou de menor porte, com prazos alongados. O número do seu caso sai da simulação, não de promessa.
Posso usar precatórios ou prejuízo fiscal?
Em determinadas modalidades, sim — precatórios e créditos podem abater parte do débito. É um dos pontos em que a estratégia certa mais economiza.
Transação suspende as execuções fiscais?
A formalização do acordo regulariza a situação e permite suspender cobranças e obter certidão de regularidade, destravando a operação da empresa.
Minha empresa pode negociar sozinha?
Pode — mas transação não é atalho, é estratégia. Uma negociação mal calibrada compromete caixa por anos ou cai por inadimplência. Como toda estratégia, o resultado depende de quem conduz.
Transação tributária e parcelamento da PGFN são a mesma coisa?
Não. O parcelamento convencional apenas divide a dívida — o valor continua inteiro. A transação é uma negociação prevista na Lei 13.988/2020: conforme a capacidade de pagamento e a chance de recuperação do crédito, ela pode reduzir multas, juros e encargos legais, alongar o prazo e aceitar prejuízo fiscal no abatimento. Muita gente procura por 'parcelamento com desconto' — o nome técnico disso é transação.
Como saber se a minha empresa está na dívida ativa?
A consulta é gratuita nos portais REGULARIZE (PGFN, para débitos federais), na Sefaz do estado e na prefeitura, para os municipais. Antes de aderir a qualquer proposta, vale conferir se cada inscrição ainda é exigível — parte do que aparece pode estar prescrita.
Consigo certidão negativa durante o parcelamento?
Com a negociação ativa e as parcelas em dia, o débito fica com exigibilidade suspensa e a empresa passa a obter certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) — que vale como negativa em licitação, financiamento e contrato. É esse o documento que destrava a operação.
Vale a pena aderir sozinho pelo portal?
Aderir é fácil; escolher a modalidade certa é que decide o resultado. A mesma dívida pode caber em editais diferentes, com descontos e prazos distintos, e a adesão errada trava a renegociação. Antes de assinar, vale checar prescrição, capacidade de pagamento e qual edital se aplica ao seu caso.
Refis: existe um novo Refis aberto em 2026?
Refis é o nome popular dos programas de parcelamento especial que o governo abria de tempos em tempos, com desconto de multa e juros. Hoje esse papel é feito pela transação tributária, que virou permanente com a Lei 13.988/2020: a PGFN publica editais periódicos, cada um com regras, prazo e público próprios, e dívidas maiores ou com situação específica podem ser negociadas individualmente, sem esperar edital. Estados e municípios têm os próprios programas. O primeiro passo é levantar quais débitos estão inscritos e em qual modalidade cada um se encaixa.
Como funciona o parcelamento da dívida ativa?
Débito inscrito na dívida ativa da União pode ser parcelado pela PGFN por duas vias. O parcelamento ordinário divide o valor integral em até 60 meses, sem desconto. A transação, quando há edital ou negociação individual, permite descontos sobre multa, juros e encargos e prazos maiores, dimensionados pela capacidade de pagamento do contribuinte. Nos dois casos, com o acordo em dia, a empresa obtém certidão positiva com efeito de negativa e as execuções fiscais ficam suspensas. O atraso de parcelas leva à rescisão do acordo, e a dívida volta a ser cobrada por inteiro.
O que é regularização fiscal e por onde começar?
Regularização fiscal é colocar em ordem tudo o que a empresa deve ou deixou de entregar ao fisco — Receita Federal, PGFN, Sefaz e prefeitura — de forma que ela volte a emitir certidões e possa operar sem bloqueios. Começa por um diagnóstico: quais débitos existem, quais já estão inscritos em dívida ativa, quais prescreveram e quais são discutíveis. Só depois se escolhe o instrumento para cada parte: pagamento, parcelamento, transação ou defesa. Pagar tudo no primeiro boleto que aparece costuma ser a saída mais cara.
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