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Transação tributária: regularize débitos com estratégia

Se a sua empresa tem débitos com o fisco, existe um caminho que muita gente desconhece: a transação tributária — o acordo formal entre contribuinte e Fazenda Pública previsto no art. 171 do CTN e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020. Bem conduzida, ela reduz multas, juros e encargos e devolve fôlego ao negócio. Mal conduzida, pode custar mais do que o débito original.

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Para quem é

  • Empresas com dívida ativa federal, estadual ou municipal
  • Negócios com parcelamentos estourados ou execuções fiscais em curso
  • Empresários que querem limpar o passivo para vender, captar ou licitar
  • Quem recebeu proposta de edital de transação e não sabe se vale aderir

Quando faz sentido

  • A empresa tem dívidas que não consegue pagar à vista
  • Multas e juros já tornaram o débito desproporcional ao valor principal
  • O passivo tributário está travando contratos, financiamentos ou operações

Como atuamos

Do diagnóstico ao resultado

Mapeamento do passivo

Levantamos todos os débitos, situações e riscos — inclusive o que pode prescrever ou ser reduzido antes de qualquer negociação.

Estratégia de negociação

Definimos a modalidade certa (adesão a edital, transação individual ou no contencioso), simulamos cenários e o impacto real no caixa.

Condução do acordo

Negociamos, formalizamos e acompanhamos o cumprimento — para o acordo caber no fluxo da empresa e se manter de pé.

Sem caixa-preta

O que você recebe

  • Mapa completo do passivo nas três esferas — federal, estadual e municipal
  • Simulação das modalidades com o impacto real no fluxo de caixa
  • Formalização do acordo e organização das certidões
  • Calendário de parcelas com alertas para o benefício nunca ser perdido

Modalidades

Os três caminhos da transação

Transação por adesão

Via editais da PGFN/Receita, com condições gerais para negociação de dívidas ativas.

Transação individual

Negociação direta com o fisco, indicada para grandes devedores e casos complexos.

Transação no contencioso

Voltada a litígios administrativos ou judiciais — como processos no CARF.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre transação tributária

Transação é o mesmo que parcelamento da PGFN com desconto?

É o nome técnico dele. O parcelamento com desconto divulgado pela PGFN é a transação tributária: reduções sobre multas, juros e encargos conforme a capacidade de pagamento, formalizadas pelo portal Regularize.

Como aderir ao parcelamento com desconto da PGFN?

Verificando o edital vigente para o seu tipo de dívida, simulando as condições no perfil da empresa e formalizando a adesão — com atenção à entrada e às obrigações que mantêm o acordo de pé. Conduzimos o processo de ponta a ponta.

Qual a diferença entre transação e REFIS?

O REFIS é um programa de parcelamento aberto por lei, de tempos em tempos. A transação é permanente e personalizada: os descontos dependem da capacidade de pagamento e do perfil da dívida — por isso a condução técnica muda o resultado.

Quanto de desconto é possível?

A lei permite reduções expressivas de multas, juros e encargos, chegando a percentuais maiores para empresas em recuperação ou de menor porte, com prazos alongados. O número do seu caso sai da simulação, não de promessa.

Posso usar precatórios ou prejuízo fiscal?

Em determinadas modalidades, sim — precatórios e créditos podem abater parte do débito. É um dos pontos em que a estratégia certa mais economiza.

Transação suspende as execuções fiscais?

A formalização do acordo regulariza a situação e permite suspender cobranças e obter certidão de regularidade, destravando a operação da empresa.

Minha empresa pode negociar sozinha?

Pode — mas transação não é atalho, é estratégia. Uma negociação mal calibrada compromete caixa por anos ou cai por inadimplência. Como toda estratégia, o resultado depende de quem conduz.

Transação tributária e parcelamento da PGFN são a mesma coisa?

Não. O parcelamento convencional apenas divide a dívida — o valor continua inteiro. A transação é uma negociação prevista na Lei 13.988/2020: conforme a capacidade de pagamento e a chance de recuperação do crédito, ela pode reduzir multas, juros e encargos legais, alongar o prazo e aceitar prejuízo fiscal no abatimento. Muita gente procura por 'parcelamento com desconto' — o nome técnico disso é transação.

Como saber se a minha empresa está na dívida ativa?

A consulta é gratuita nos portais REGULARIZE (PGFN, para débitos federais), na Sefaz do estado e na prefeitura, para os municipais. Antes de aderir a qualquer proposta, vale conferir se cada inscrição ainda é exigível — parte do que aparece pode estar prescrita.

Consigo certidão negativa durante o parcelamento?

Com a negociação ativa e as parcelas em dia, o débito fica com exigibilidade suspensa e a empresa passa a obter certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) — que vale como negativa em licitação, financiamento e contrato. É esse o documento que destrava a operação.

Vale a pena aderir sozinho pelo portal?

Aderir é fácil; escolher a modalidade certa é que decide o resultado. A mesma dívida pode caber em editais diferentes, com descontos e prazos distintos, e a adesão errada trava a renegociação. Antes de assinar, vale checar prescrição, capacidade de pagamento e qual edital se aplica ao seu caso.

Refis: existe um novo Refis aberto em 2026?

Refis é o nome popular dos programas de parcelamento especial que o governo abria de tempos em tempos, com desconto de multa e juros. Hoje esse papel é feito pela transação tributária, que virou permanente com a Lei 13.988/2020: a PGFN publica editais periódicos, cada um com regras, prazo e público próprios, e dívidas maiores ou com situação específica podem ser negociadas individualmente, sem esperar edital. Estados e municípios têm os próprios programas. O primeiro passo é levantar quais débitos estão inscritos e em qual modalidade cada um se encaixa.

Como funciona o parcelamento da dívida ativa?

Débito inscrito na dívida ativa da União pode ser parcelado pela PGFN por duas vias. O parcelamento ordinário divide o valor integral em até 60 meses, sem desconto. A transação, quando há edital ou negociação individual, permite descontos sobre multa, juros e encargos e prazos maiores, dimensionados pela capacidade de pagamento do contribuinte. Nos dois casos, com o acordo em dia, a empresa obtém certidão positiva com efeito de negativa e as execuções fiscais ficam suspensas. O atraso de parcelas leva à rescisão do acordo, e a dívida volta a ser cobrada por inteiro.

O que é regularização fiscal e por onde começar?

Regularização fiscal é colocar em ordem tudo o que a empresa deve ou deixou de entregar ao fisco — Receita Federal, PGFN, Sefaz e prefeitura — de forma que ela volte a emitir certidões e possa operar sem bloqueios. Começa por um diagnóstico: quais débitos existem, quais já estão inscritos em dívida ativa, quais prescreveram e quais são discutíveis. Só depois se escolhe o instrumento para cada parte: pagamento, parcelamento, transação ou defesa. Pagar tudo no primeiro boleto que aparece costuma ser a saída mais cara.

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