Isenção de IR · doença grave
Aposentado com doença grave tem direito à isenção do imposto de renda
Lidar com uma doença grave já é um desafio imenso. A última coisa com que você deveria se preocupar é com descontos indevidos no contracheque. Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e convive com uma doença grave, a lei está do seu lado: você pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos — e à devolução do que foi descontado nos últimos 5 anos.
Análise minuciosa do seu caso, sem compromisso.

Quem tem direito
Quem tem direito
A isenção vale para aposentados, pensionistas e militares reformados — do INSS ou de regime próprio (servidores federais, estaduais e municipais) — diagnosticados com doenças graves previstas em lei, entre elas:
A lista completa está na Lei nº 7.713/88. Mesmo com a doença controlada ou sem sintomas atuais, o direito à isenção permanece — os tribunais já pacificaram isso.
O que você garante
Três frentes de recuperação
Isenção do IR
Seus proventos de aposentadoria ou pensão deixam de sofrer o desconto mensal do imposto de renda.
Restituição de até 5 anos
O que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos pode ser devolvido, com correção.
Contribuição previdenciária
Para servidores, em diversos estados há previsão legal para isentar ou reduzir drasticamente a contribuição previdenciária. Analisamos junto.
Deixe a burocracia com a gente
Nós somos especialistas em fazer valer esse direito. Você foca no que realmente importa — a sua saúde e a sua família.
Cada mês que passa é um desconto a mais no contracheque — e valores antigos vão prescrevendo. Quanto antes o pedido entra, mais você recupera.
Quero saber se tenho direitoComo funciona
Três passos, zero dor de cabeça
Análise do seu caso
Você envia seus documentos básicos (laudo médico, contracheque, declaração). Fazemos uma análise minuciosa e dizemos com clareza se o seu caso tem direito.
Organização do pedido
Cuidamos de toda a burocracia: documentação médica no formato exigido, requerimentos e petições. Você foca na sua saúde e na sua família.
Isenção e restituição
Conduzimos o pedido até o fim: isenção reconhecida na fonte pagadora e restituição dos valores dos últimos 5 anos.
Prepare-se em 5 minutos
O que ter em mãos para a análise
Não precisa estar tudo perfeito — a gente orienta o que faltar.
Laudo ou relatório médico
com o diagnóstico (CID). Exames e receitas também ajudam.
Contracheque recente
do benefício — aposentadoria, reforma ou pensão.
Última declaração de IR
se declarar. Se não declara, sem problema.
Documento com foto e CPF
para conferência dos dados.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre a isenção
A doença precisa estar em atividade?
Não. Mesmo em remissão — como um câncer tratado —, o direito à isenção se mantém. A Justiça já consolidou o entendimento de que a isenção não exige sintomas atuais.
Preciso de laudo médico oficial?
O laudo emitido por serviço médico oficial é o caminho mais direto, mas laudos e exames particulares também sustentam o pedido — orientamos exatamente o que emitir e como.
Vale para pensão e para militar reformado?
Sim. Aposentadoria, reforma e pensão (inclusive pensão por morte) estão alcançadas pela isenção quando há doença grave prevista em lei.
Salário de quem ainda trabalha entra?
Não — a isenção por doença grave alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Se você ainda está na ativa, analisamos alternativas para o seu caso.
Preciso decidir alguma coisa para saber se tenho direito?
Não. A análise do seu caso é feita sem compromisso: você só decide seguir depois de saber, com clareza, se o seu caso se enquadra na lei e qual é a ordem de grandeza do que há a receber.
Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?
A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e é fechada: neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, alienação mental, hanseníase, tuberculose ativa, fibrose cística, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação e AIDS. Não é a gravidade que decide — é o enquadramento na lista.
E Alzheimer, dá direito à isenção?
Alzheimer não aparece com esse nome na lei. Em quadros avançados, porém, a discussão passa pelo enquadramento como alienação mental — e há decisões reconhecendo o direito. É um caso que depende inteiramente do laudo e do estágio da doença, e por isso precisa de análise individual antes de qualquer pedido.
Sou aposentado pelo INSS. A isenção vale para mim?
Vale. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — do INSS, de regime próprio (servidores e militares) e a complementação paga por previdência. O que ela não alcança é renda de trabalho: quem está na ativa continua tributado sobre o salário.
A isenção alcança previdência privada, PGBL e VGBL?
A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência costuma acompanhar a isenção dos proventos. Já resgates de planos com natureza de investimento seguem regra própria e exigem análise do contrato e da forma de pagamento — não há resposta automática para esse caso.
Como pedir a isenção de imposto de renda por doença grave?
O pedido é feito na fonte pagadora — INSS, órgão de origem ou entidade de previdência — instruído com laudo pericial que indique a doença, a data do diagnóstico e, quando for o caso, o caráter recidivante. A data do laudo é o que define de quando em diante cabe devolução, respeitados os 5 anos anteriores ao pedido.
Preciso passar por perícia médica oficial?
Em regra, sim: a lei fala em laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. Na prática, laudo particular consistente também tem sido aceito em juízo para comprovar a doença e a data — mas o caminho administrativo é sempre o mais rápido.
Isenção do IRPF reconhecida: como declarar a isenção de imposto de renda?
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora — INSS, órgão público ou fundo de previdência — para de reter o imposto na folha. Na declaração anual, os proventos passam a ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item de proventos de aposentadoria ou pensão por moléstia grave, e não mais como rendimento tributável. Os anos anteriores ainda não prescritos são recuperados por declaração retificadora, ano a ano, ou por pedido administrativo, conforme o caso.
A isenção de imposto de renda de R$ 5 mil, de 2026, é a mesma coisa?
Não. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, em vigor desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), vale para todo contribuinte por faixa de renda, com redução parcial para quem recebe até R$ 7.350. A isenção por doença grave é outra regra, mais antiga (Lei 7.713/1988): não tem teto de valor, alcança toda a aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem uma das doenças da lei e permite pedir de volta o que foi retido nos últimos 5 anos. Quem se enquadra nas duas continua tendo direito à segunda — inclusive para os anos anteriores a 2026.
Servidor público aposentado com doença grave tem os mesmos direitos?
Tem, e em regra dois, não um. A isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão por moléstia grave vale para servidor aposentado igual vale para o aposentado do INSS, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Além dela, o servidor aposentado por regime próprio com doença incapacitante prevista em lei tem tratamento diferenciado na contribuição previdenciária: ela só incide sobre a parcela que superar o dobro do teto dos benefícios do INSS, conforme o art. 11, §1º, da Emenda Constitucional 103/2019. São dois pedidos distintos, com documentação própria, e é comum o segundo nunca ter sido requerido.
Comece descobrindo se você tem direito
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