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Contencioso fiscal: defesa técnica contra autuações e execuções

Uma autuação não é o fim da conversa — é o começo dela. O contencioso fiscal existe para prevenir e combater multas, tributos e juros cobrados indevidamente, anulando ou reduzindo medidas impostas ao contribuinte, na esfera administrativa e na judicial.

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Para quem é

  • Empresas autuadas pela Receita, Sefaz ou prefeitura
  • Quem foi citado em execução fiscal ou teve bens e contas bloqueados
  • Sócios cobrados por dívidas da empresa (redirecionamento)
  • Quem recebeu cobrança de débito que não reconhece ou já pagou

Quando faz sentido

  • Chegou auto de infração com multa que não cabe na realidade da empresa
  • A execução avançou sobre contas, faturamento ou bens dos sócios
  • A cobrança mistura valores prescritos, pagos ou calculados errado

Como atuamos

Do diagnóstico ao resultado

Análise do auto ou da execução

Cada cobrança tem prazos e teses próprias: decadência, prescrição, vícios do lançamento, excesso de execução. O primeiro passo é saber onde ela é frágil.

Defesa administrativa

Impugnações e recursos nos conselhos de contribuintes — onde boa parte das autuações cai ou encolhe sem precisar de processo judicial.

Defesa judicial

Embargos, exceção de pré-executividade e ações anulatórias, sempre medindo custo, garantia exigida e chance real de êxito. Quando o débito é legítimo, a saída pode ser a transação.

Sem caixa-preta

O que você recebe

  • Análise de prazos, vícios e teses de cada auto ou execução
  • Defesa administrativa ou judicial protocolada no prazo — com estratégia, não modelo
  • Leitura honesta de custo × chance de êxito antes de cada passo
  • Relatório de riscos para decisão da diretoria

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre contencioso e execução fiscal

Execução fiscal prescreve?

Prescreve. A Fazenda tem 5 anos para cobrar a partir da constituição definitiva do crédito — e, dentro do processo, a paralisação por mais de 5 anos gera a prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ). Muita execução antiga em curso hoje é extinguível; é a primeira coisa que verificamos.

Recebi uma citação de execução fiscal. Qual o prazo?

Os prazos são curtos e correm rápido — em regra 5 dias para pagar ou garantir o juízo após a citação. Quanto antes a defesa começa, mais alternativas existem. Não deixe para a véspera.

Defender atrasa ou piora a dívida?

Uma defesa fundamentada suspende atos de cobrança em várias hipóteses e evita que se pague o que não é devido. E se parte do débito for legítima, a defesa organiza o terreno para negociar melhor.

Podem cobrar a dívida da empresa dos sócios?

Só em hipóteses específicas (como dissolução irregular) — e o redirecionamento indevido é um dos pontos mais atacáveis da execução. Patrimônio pessoal se protege com resposta técnica, não com silêncio.

Vale mais a pena defender ou negociar?

Depende da solidez da cobrança. O diagnóstico mostra o que dá para derrubar e o que compensa transacionar — muitas vezes a resposta certa combina os dois.

O que é um auto de infração e qual o prazo para se defender?

É o documento em que o fisco formaliza a cobrança e a multa. Na esfera federal, o prazo para impugnar é de 30 dias contados da ciência (Decreto 70.235/72) — e a impugnação apresentada no prazo suspende a exigência do crédito enquanto o processo administrativo corre. Perder esse prazo empurra o caso direto para a dívida ativa.

Execução fiscal prescreve? Em quanto tempo?

Sim. O Código Tributário Nacional dá 5 anos para a Fazenda cobrar o crédito definitivamente constituído (art. 174). Além disso, o processo parado sem que se encontre o devedor ou bens penhoráveis pode levar à prescrição intercorrente — 1 ano de suspensão e mais 5 de arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80). Verificar isso é a primeira coisa a fazer em execução antiga.

Recebi citação de execução fiscal e minha conta foi bloqueada. E agora?

O bloqueio por penhora on-line pode ser contestado — sobretudo quando atinge valores impenhoráveis, como salário e conta poupança até 40 salários mínimos. Existem caminhos próprios (exceção de pré-executividade e embargos), cada um com prazo e requisito. O que não dá é esperar: quanto mais tempo passa, menos alternativa sobra.

Dá para discutir a dívida sem garantir o juízo?

Em alguns casos, sim. A exceção de pré-executividade permite levantar matéria que se prova de plano — prescrição, pagamento já feito, ilegitimidade — sem depositar ou penhorar bens. Quando a discussão exige perícia ou prova mais ampla, o caminho passa a ser o dos embargos.

Quando vale procurar um advogado tributarista em vez de resolver com o contador?

Quando existe prazo processual correndo. Auto de infração, citação em execução, penhora e bloqueio de conta têm prazo fatal e exigem peça técnica. O contador é indispensável na rotina e na prova documental, mas a defesa em si é ato privativo de advogado.

O que define o custo de uma defesa em execução fiscal?

A fase em que o processo está, o valor e a natureza do débito, se já houve penhora ou bloqueio e se a discussão se resolve com uma peça ou exige perícia e instrução. Execução recém-ajuizada com prescrição evidente é um trabalho; execução antiga, com garantia e embargos, é outro. Por isso a primeira coisa é ler o processo — é daí que sai o direcionamento.

O que é execução fiscal?

É a ação judicial que a Fazenda — União, estado ou município — usa para cobrar uma dívida já inscrita na dívida ativa. Ela segue a Lei 6.830/1980 e é diferente de uma cobrança comum: o título já nasce com presunção de liquidez e certeza, o prazo para pagar ou garantir é de 5 dias após a citação e, sem resposta, o juiz pode determinar penhora, inclusive de contas bancárias. Por isso a defesa precisa começar na citação, não na penhora.

Penhora online: como funciona o bloqueio da conta pelo Sisbajud?

Penhora online é o bloqueio de valores em contas bancárias feito eletronicamente pelo juiz, pelo sistema Sisbajud (o antigo BacenJud), sem aviso prévio. Na execução fiscal ela costuma vir quando o devedor não paga nem garante a dívida no prazo. Há limites: salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis em regra, assim como valores de até 40 salários mínimos em poupança (art. 833 do CPC), e o que foi bloqueado acima do valor executado deve ser liberado. Excesso, impenhorabilidade e prescrição se discutem por petição nos próprios autos, em prazo curto.

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