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Recuperação de créditos: o imposto pago a maior tem volta

Toda empresa no Brasil que pagou tributo a mais — ou de forma indevida — nos últimos cinco anos tem o direito de reaver esses valores. É dinheiro seu, parado no caixa do governo, que pode voltar para o fluxo de caixa do negócio.

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Para quem é

  • Empresas do Lucro Real e Presumido com folha, insumos ou energia relevantes
  • Comércios e indústrias com produtos em substituição tributária (ICMS-ST)
  • Prestadores de serviço que recolhem PIS/Cofins e ISS sobre bases incorretas
  • Bares e restaurantes que vendem por plataformas (iFood e similares) — parte do que foi pago pode ter sido cobrado indevidamente
  • Empresas do setor de eventos e turismo alcançadas pelo PERSE
  • Qualquer CNPJ que nunca passou por uma revisão fiscal independente

Quando faz sentido

  • O caixa está apertado e a empresa precisa de liquidez sem tomar dívida
  • Houve troca de contador ou de sistema — período clássico de recolhimento errado
  • A empresa paga tributos sobre bases que os tribunais já mandaram reduzir
  • A empresa esteve na desoneração da folha e sofreu reclamações trabalhistas

Como atuamos

Do diagnóstico ao resultado

Revisão fiscal

Auditamos apurações, notas e guias dos últimos 5 anos, cruzando com a legislação e as teses já pacificadas nos tribunais — como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

Quantificação

Levantamos exatamente quanto foi pago a maior, tributo por tributo, com memória de cálculo pronta para sustentar a recuperação.

Recuperação

Conduzimos a restituição ou compensação — administrativa ou judicial, conforme o caso — até o valor voltar para a empresa.

Sem caixa-preta

O que você recebe

  • Levantamento tributo a tributo dos últimos 5 anos, com memória de cálculo
  • Parecer da viabilidade de cada crédito — o que é sólido e o que não compensa
  • Condução da habilitação, compensação ou restituição até o fim
  • Relatório final do que voltou para o caixa

Tese em foco

Desoneração da folha: o INSS pago duas vezes

O fim da desoneração já começou — reoneração progressiva de 5% sobre a folha em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027, até a reoneração total em 2028. Mas há um problema maior, que quase ninguém conta: se a sua empresa esteve na desoneração nos últimos 5 anos e sofreu reclamações trabalhistas, é quase certo que pagou imposto em duplicidade. A Justiça do Trabalho cobrou 20% de INSS patronal sobre as condenações ignorando que você já recolhia a contribuição sobre a receita bruta (CPRB). Quem estava na desoneração não devia pagar os 20% sobre as verbas trabalhistas — e esse valor pode voltar como crédito para o caixa da empresa.

Recuperação referente aos últimos 5 anos. A viabilidade depende da documentação de cada processo.

Verificar se tenho esse crédito

Tese em foco · Setor de eventos

PERSE: os créditos do setor de eventos têm prazo para acabar

O PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — zerou PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para as empresas do setor. Muitas empresas do Anexo I seguiram recolhendo esses tributos e ainda podem se beneficiar dos créditos: basta a análise do CNAE e da receita da empresa para identificar o direito. E o relógio corre — com a prescrição de 5 anos, o direito começa a se perder a partir de março de 2027, mês a mês.

Análise por CNAE e receita. O enquadramento no Anexo I do programa é requisito.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre recuperação de créditos

Quanto dá para recuperar?

Depende do porte, do regime e do histórico. O trabalho começa com a quantificação: você sabe primeiro quanto existe e de onde vem, antes de decidir qualquer passo.

Recuperar crédito chama fiscalização?

O pedido bem documentado é um direito do contribuinte, exercido milhares de vezes por ano no país. O risco real está em pedidos mal fundamentados — por isso a revisão minuciosa vem antes do pedido.

Em quanto tempo o valor volta?

Compensações administrativas costumam ser aproveitadas já nos meses seguintes à habilitação; restituições e teses judiciais têm prazos maiores. No diagnóstico, você recebe o cenário realista do seu caso.

Minha empresa é do Simples. Também tem direito?

Tem, em hipóteses específicas — como ICMS-ST e tributos recolhidos fora do DAS. A análise identifica o que se aplica ao seu caso.

Vendo por iFood. Paguei imposto sobre a comissão da plataforma?

Muito provavelmente sim — o fisco exigia imposto sobre o valor total do pedido, incluindo a fatia do aplicativo. O art. 274 da LC 214/2025 excluiu essas comissões da base do IBS/CBS, chancelando que a cobrança histórica era distorcida. O passado (últimos 5 anos) pode ser discutido para recuperação.

Tenho empresa de eventos ou turismo. O PERSE me alcança?

Se a empresa se enquadra no Anexo I do programa, os tributos federais recolhidos no período de alíquota zero (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) podem virar crédito. A análise parte do CNAE e da receita — e vale pressa: a partir de março de 2027 os valores mais antigos começam a prescrever.

Estive na desoneração da folha e paguei INSS em reclamatórias. Recupero?

Muito provavelmente. Quem recolhia a CPRB não devia os 20% de INSS patronal sobre condenações trabalhistas — cobrança em duplicidade que pode ser recuperada em relação aos últimos 5 anos. É exatamente o tipo de crédito que passa despercebido.

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