Isenção de IR por doença grave: o guia completo para aposentados e pensionistas
O direito, em uma frase
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doença grave prevista em lei têm direito à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos — é o que diz o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. E o que foi descontado indevidamente pode ser restituído em relação aos últimos 5 anos.
Quais doenças dão direito
A lista legal inclui, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive em um só olho), paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, HIV/AIDS e contaminação por radiação.
O que exatamente fica isento
Salário de quem ainda está na ativa não entra — a isenção alcança proventos de inatividade. Para servidores, em diversos estados há ainda previsão legal para isentar ou reduzir a contribuição previdenciária — uma segunda frente de economia que analisamos junto.
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de volta?
Depende do valor do benefício e do IR retido no período. A conta considera os últimos 5 anos, com correção pela Selic. A análise do caso — gratuita — já sai com essa estimativa.
Preciso entrar na Justiça?
Nem sempre. Muitos pedidos são reconhecidos administrativamente; quando a fonte pagadora resiste, a via judicial tem entendimento amplamente favorável e consolidado.
Aposentado que ainda trabalha perde o direito?
Não perde a isenção sobre os proventos de aposentadoria — apenas o salário da atividade continua tributado normalmente.
A isenção vale para sempre?
Concedida, ela se mantém — a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de comprovar sintomas atuais. Fontes pagadoras podem pedir revalidação de laudos; orientamos como responder.
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