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Fim da desoneração da folha: o que muda até 2028 — e o crédito que quase ninguém viu

Por João RodriguesAtualizado em agosto de 2026

O que está acontecendo

A desoneração da folha — que permitiu a 17 setores trocarem os 20% de INSS patronal sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) — está acabando. A Lei nº 14.973/2024 definiu uma reoneração gradual: as empresas voltam a pagar INSS sobre a folha em degraus, com 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027, até a reoneração total de 20% em 2028 (com a CPRB caindo na mesma proporção).

Tradução prática: o custo de cada contratação sobe um degrau por ano até 2028. Quem planeja folha, preço e margem agora atravessa a transição sem susto.

O crédito que quase ninguém viu

Há um problema maior, que pouca gente contou às empresas desoneradas: quem esteve na CPRB e sofreu reclamações trabalhistas muito provavelmente pagou INSS em duplicidade. A Justiça do Trabalho costuma cobrar os 20% de INSS patronal sobre as condenações — ignorando que a empresa já recolhia a contribuição sobre a receita bruta.

Quem estava na desoneração não devia os 20% sobre essas verbas. O valor pago a mais nos últimos 5 anos pode ser recuperado e transformado em crédito — dinheiro de volta para o caixa da empresa, num momento em que a folha vai ficar mais cara.

O que fazer agora

  • Levantar as reclamatórias com recolhimento de INSS patronal no período desonerado;
  • Quantificar o crédito, guia por guia, com memória de cálculo;
  • Recuperar — por restituição ou compensação — antes que os períodos mais antigos prescrevam;
  • Reprojetar o custo da folha para 2026–2028 com os novos percentuais.
João Rodrigues
João Rodrigues

Consultor tributário e empresarial. Mais de 12 anos transformando burocracia em oportunidade — para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil. Conheça a trajetória.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha empresa estava na desoneração. Como sei se paguei em dobro?

Se houve condenações ou acordos trabalhistas com recolhimento de INSS patronal no período em que a empresa recolhia CPRB, a duplicidade é muito provável. A verificação parte das guias dos processos.

Quais setores estavam na desoneração?

Os 17 setores da Lei 12.546/2011 — entre eles construção civil, tecnologia, transportes, call center, têxtil e comunicação.

Até quando dá para recuperar?

A recuperação alcança os últimos 5 anos, contados de cada pagamento. Ou seja: a cada mês, o período mais antigo prescreve — o levantamento não deve esperar.

A reoneração muda a conta do meu 13º e das férias?

Sim — os encargos patronais incidem sobre a folha como um todo, e o degrau de cada ano entra nessa base. Vale reprojetar o orçamento de pessoal com os percentuais novos.

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